
Pretende adotar a energia solar nas dependências de sua residência ou empresa? Corra! Faltam menos de seis meses para entrar em vigor a cobrança conhecida como “taxação do sol”. Isso significa que, quem deseja colocar energia solar fotovoltaica após a data de 7 de janeiro de 2023, através do sistema “on grid” – conectado com a rede elétrica – poderá arcar com os custos da distribuição, uma cobrança que hoje não acontece.
Portanto, chegou a hora de agilizar! Garanta os seus painéis solares até o início do próximo ano.
Atualmente, com as medidas atuais, é possível garantir que a conta de luz sofra um abatimento de até 90%, uma vitória para o bolso do consumidor. Além disso, no prazo de dois a cinco anos, é possível pagar o investimento no sistema solar fotovoltaico.
Porém, com a chegada do Marco Legal da Geração Distribuída, o conceito de “cobrança” mudou um pouco.
Por exemplo, antes da lei, quem adotava energia solar em casa, por exemplo, ficava isento dos custos de distribuição por um tempo indeterminado, o que contribuía para uma grande economia obtida na conta de luz. Agora, com a instauração da “taxação do sol”, essa economia será reduzida.
Todavia, o marco legal também fixou um prazo para que os novos geradores de energia solar se beneficiem da regra antiga, com um período de transição acontecendo na sequência.
Com a medida, a isenção continuará válida até 2045 para todos os consumidores que instalarem um sistema fotovoltaico “ on grid” em até 12 meses a contar da publicação da nova lei, no dia 7 de janeiro de 2022, bem como para quem já tinha um sistema instalado antes dessa data.
Na prática, isso indica que, até 7 de janeiro de 2023, quem adotar energia solar em casa permanecerá livre da “taxação do sol” e ainda economiza pelos próximos 22 anos. Uma vez que é sabido que a vida útil dos painéis solares fotovoltaicos gira em torno de 25 a 30 anos, significa também que ainda é possível manter a isenção por quase toda a duração do equipamento.
Somente após 7 de janeiro do ano que vem, com a chegada de um período de transição de sete anos, a cobrança cheia começa a caminhar – podendo ser feita a partir de 2029.
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Fonte: Seu Dinheiro
