Nas últimas semanas, estivemos falando muito em nosso blog sobre o projeto de lei 5829, que nas últimas semanas foi sancionado e se tornou a Lei 14.300.
Um marco para o mercado de energia solar, que contava, até o momento, com apenas uma resolução normativa dada de 2012.
Para esclarecer a você, consumidor, o que muda na prática, separamos algumas perguntas e respostas, para que você possa, ainda em janeiro, contratar os serviços de energia solar fotovoltaica para a sua empresa ou para a sua residência.
Como consumidor, terei mais suporte jurídico?
Agora que a PL 5829 virou lei, a 14.300 assegura que os sistemas de energia solar que já estão em funcionamento (desde que tenham 500 kW), podem se beneficiar das novas regras até 2045.
Como consumidor, terei direito a descontos?
Descontos também serão concedidos, conforme consta na legislação. Para cada unidade de energia inserida na rede elétrica, será descontado cerca de 4,1% da tarifa de baixa tensão, a partir de 2023.
Haverão mais mudanças?
Novas regras serão definidas pela Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica em até 18 meses da publicação da lei e valerão a partir de 2029.
A lei assegura a geração de energia solar como uma alternativa para as bandeiras tarifárias?
Atualmente, a geração de energia solar se apresenta como uma forma eficaz e econômica de fugir das bandeiras tarifárias e, assim, aliviar o bolso do cidadão e do empresário neste período de escassez hídrica.
Se eu já sou adepto da energia solar, o que muda no meu caso?
Fique tranquilo! Se você já usufrui dos benefícios da energia, a proposta mantém a isenção de encargos setoriais até 2045, considerando quem já possui hoje as estruturas instaladas.
Somente nesta semana, a fonte solar alcançou a marca de 13 gigawatts (GW) de capacidade instalada no Brasil, de acordo com levantamento da Absolar.
Vamos adorar receber você para mais informações sobre o sistema solar fotovoltaico e ajudá-lo com a implementação em sua empresa ou residência.
Fonte: Migalhas
CNN

